Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TACIANA CASTRO BIANQUINI
- Advogados
- ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP), DANILO SANTANA DE MORAIS (OAB 475734/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000747-94.2025.4.03.6133 EXEQUENTE: TACIANA CASTRO BIANQUINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO SANTANA DE MORAIS - SP475734 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA - SP317289 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação e a inexistência de valores a pagar, resta esgotada a atividade jurisdicional no processo.
No ponto, cumpre registrar que embora número do benefício (NB) seja diverso do mencionado na proposta de acordo, vê-se cuidar do período reconhecido pelo acordo. Ainda que assim não fosse, são benefícios inacumuláveis (cfme. art. 124 da Lei nº 8.213/91), o que também implicaria na inexistência de valores devidos. Assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Federal
