Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCO ANTONIO BALDIN
- Advogado
- LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI (OAB 224835/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000747-98.2024.4.03.6337 AUTOR: MARCO ANTONIO BALDIN ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI - SP224835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Em 26/04/2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1368225 RG/RS (Tema nº 1.209) e determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Assim, considerando a controvérsia quanto ao reconhecimento da atividade como especial de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, impõe-se aguardar a definição da questão pelo STF.
Por essas razões, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do processo para aguardar o julgamento do Tema nº 1.209. Compete às partes acompanhar o julgamento e requerer ao Juízo a retomada do feito, quando assim for possível. Intimem-se.
Cumpra-se. Sobreste-se. JALES, data lançada eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
