Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 321751/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000748-08.2026.4.03.6113 AUTOR: WALDEMAR FRANCO DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL NORBERTO LEITE NETO - BA59649 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA FRANCA FREITAS - SP409253 REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SP321751-A
SENTENÇA
Trata-se de ação objetivando o reconhecimento da inexigibilidade de débito decorrente de operação fraudulenta realizada por Pix mediante cartão de crédito, o cancelamento da dívida e da inscrição do nome do autor em cadastros restritivos, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Dispensado o relatório [Lei 9.099/95, art. 38]. FUNDAMENTAÇÃO A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco do Brasil não procede.
A legitimidade é aferida conforme as alegações deduzidas na petição inicial. O autor atribui ao Banco do Brasil falha na segurança da operação, na detecção de movimentação atípica e na proteção de seus dados, além de questionar débito lançado em seu cartão. HÁ, portanto, pertinência subjetiva entre a instituição financeira e a relação jurídica discutida. A Caixa Econômica Federal também possui legitimidade para figurar no polo passivo, pois a operação foi destinada a conta mantida em sua instituição.
A existência ou não de responsabilidade, contudo, constitui matéria de mérito. Verifico que estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação. Passo à análise do mérito. No caso concreto, a documentação demonstra que, em 14/03/2025, o autor foi vítima de golpe praticado mediante falsa central de atendimento. O Boletim de Ocorrência registra que terceiro se identificou como gerente do Banco do Brasil, demonstrou conhecer dados bancários do autor e o induziu a realizar Pix de para Ketlen Shauane Brasil Nogueira (ID 577614195).
