Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROSEMEIRE DELTREJO
- Advogado
- BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000748-11.2026.4.03.6112 IMPETRANTE: ROSEMEIRE DELTREJO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL - SP400875 IMPETRADO: GERENTE EX. DO INSS DA APS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
ROSEMEIRE DELTREJO DE OLIVEIRA, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança em face de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP a fim de que lhe fosse assegurado direito líquido e certo à “CONCESSÃO do benefício previdenciário de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB 725.952.267-5/31) pelo período compreendido entre 18/10/2025 a 18/04/2026”.
Foi determinado que se manifestasse sobre eventual litispendência em relação ao Mandado de Segurança nº 5000747-26.2026.4.03.6112, em trâmite nesta mesma Vara Federal (ID 561316145), em face do que esclareceu que a presente impetração de fato é repetida em relação à anterior em razão de aparente falha do sistema PJe quando da distribuição daquela, de modo que postulou a desistência da presente com sua consequente extinção, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (ID 569348897).
Decido. Em razão do esclarecimento e do pedido, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente impetração e por consequência EXTINGO O PROCESSO, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, de acordo com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Concedo à Impetrante a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se. Intimem-se. CLAUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
