Intimação
D- Órgão
- Grupo Plantão Judicial - Dourados, Naviraí e Ponta Porã
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- ANTONIO MOURA JUSTO
- Advogado
- ANA PAULA DE JESUS (OAB 23880/MS)
PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - Dourados, Naviraí e Ponta Porã Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000748-41.2026.4.03.6005 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS FLAGRANTEADO: ANTONIO MOURA JUSTO ADVOGADO do(a) FLAGRANTEADO: ANA PAULA DE JESUS - MS23880
DECISÃO
Aos 28/03/2026, às 11h30min, em plantão judiciário, sob a presidência do MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR Dra. DINAMENE NASCIMENTO NUNES, foi aberta esta audiência de custódia, em razão da prisão em flagrante de ANTÔNIO MOURA JUSTO, ocorrida em 27/03/2026. Participaram do ato por videoconferência: o(a) custodiado(a) ANTÔNIO MOURA JUSTO, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Dr(a) ANA PAULA DE JESUS (OAB/MS 23.880), e o(a) Procurador(a) da República, Dr(a).
DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR. Concedeu-se ao(a) custodiado(a) o direito de se entrevistar reservadamente com o(a) defensor(a) que atua em sua defesa, bem como o direito de permanecer calado(a), sem que seu silêncio lhe acarrete qualquer prejuízo. Em seguida, o MM. Juiz Federal esclareceu as finalidades da audiência de custódia, ressaltando que não se trata de interrogatório, destinando-se a verificar se no momento da prisão foram respeitadas as garantias constitucionais, se foi vítima de tortura ou maus tratos e, ainda, verificar a possibilidade de concessão de liberdade provisória com ou sem a aplicação de medidas cautelares.
ANTÔNIO MOURA JUSTO participou do ato sem algemas. O MPF e a defesa manifestaram-se sobre o flagrante e seus consectários, conforme mídia em anexo contendo a gravação do ato. Pelo MM. Juiz Federal: Trata-se de autos de prisão em flagrante de ANTÔNIO MOURA JUSTO pela prática, em tese, do crime previsto no artigo Art. 312, §
1 - Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal . Consta dos autos que, em 27/03/2026, o custodiado - funcionário terceirizado da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã/MS - foi flagrado pelo sistema de monitoramento (CFTV) subtraindo dois aparelhos celulares. Os dispositivos haviam sido apreendidos pela Polícia Federal no dia anterior (26/03/2026). Segundo o acervo probatório, o custodiado acessou, sem acompanhamento, o setor responsável por investigações sensíveis e complexas.
