Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HUGO DE SOUZA SANTOS CONSTRUTORA
- Advogado
- ROBERTO FERRARI (OAB 469915/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000748-41.2026.4.03.6102 EXEQUENTE: HUGO DE SOUZA SANTOS CONSTRUTORA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTO FERRARI - SP469915 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO 60.***.***/0001-77
DESPACHO
Este Juízo está prevento, tendo em vista que o processo informado pelo SEDI (nº 5012847-93.2024.4.03.6102 - ID 558659321) nada mais é do que o feito principal do qual se extraiu a presente execução de julgado. No entanto, houve descumprimento ao Provimento 142/2017 da Egrégia Presidência do TRF-3ª Região, uma vez que desnecessária a distribuição do presente feito, em face da existência do processo de conhecimento no sistema PJe.
Assim, prossiga-se naqueles autos nº 5012847-93.2024.4.03.6102, devendo a parte exequente trasladar a inicial e os cálculos de liquidação para prosseguimento do Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação anterior, ou no silêncio, encaminhem-se os presentes autos ao SEDI para cancelamento da distribuição.
Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto
