Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA HELENA DE SOUZA
- Advogado
- ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000748-97.2026.4.03.6342 EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE ROZANTE - SP217936 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência às partes acerca do ofício/documentos enviados pela CEAB-DJ. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de dez (10) dias. Com a concordância, ou no silêncio, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Havendo impugnação, fundamentada e acompanhada dos cálculos que a parte entende corretos, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
