Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- CARINA CAMILA DE FRANCA BELFORT (OAB 436485/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000749-06.2026.4.03.6141 AUTOR: ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARINA CAMILA DE FRANCA BELFORT - SP436485 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A
DECISÃO
Vistos. Examino a existência de relação de prevenção e não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e a relação indicada na aba “Associados”, ficando afastadas, portanto, as hipóteses previstas no Art. 485, V, do Código de Processo Civil, devendo o feito ter prosseguimento com seus ulteriores atos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ.
Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise de todos os documentos dos autos, neste momento processual, não é possível concluir pela existência da plausibilidade da tese deduzida em juízo. Com efeito, somente após a oitiva da parte contrária, bem como a produção de todas as provas, será possível um exame mais adequado quanto á probabilidade do direito.
Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação em momento posterior. No mais, proceda a Secretaria à citação.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
