Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- RUMO MALHA PAULISTA S.A.
- Advogado
- MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000749-36.2025.4.03.6110 AUTOR: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALVES MUNIZ - SP293743 REU: RÉU NÃO IDENTIFICADO
DECISÃO
1. Cuida-se de demanda proposta pela RUMO MALHA PAULISTA S/A, com pedido de reintegração possessória, dentre outros. O DNIT e a ANTT, em resposta ao despacho de ID 370811305, manifestaram desinteresse em participar da demanda (ID 412615206 e 414118540).
2. Sendo assim, inocorrendo participação na presente ação, a qualquer título, de um daqueles entes nominados no inciso I da art. 109 da CF/88, conclui-se que a Justiça Federal é incompetente para análise da causa.
3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 64 do CPC, determino que os autos sejam remetidos à Justiça Estadual da Comarca de MAIRINQUE/SP, com baixa, dada a incompetência absoluta deste juízo federal.
4. Int.
