Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CRISTIANO LEAL ALVES
- Advogados
- KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS), NATHALIA FONTANA (OAB 496962/SP), YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000749-54.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL - MS17708 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE - MS13676 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATHALIA FONTANA - SP496962 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CRISTIANO LEAL ALVES ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NATHALIA FONTANA - SP496962 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
CAMPO GRANDE/MS, 7 de maio de 2026.
