Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BEATRIZ MEZAS DOMINGUES DE PAULA EHRHARDT
- Advogado
- DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 18022/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000749-60.2026.4.03.6705 AUTOR: BEATRIZ MEZAS DOMINGUES DE PAULA EHRHARDT ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA - MS18022 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Proferido despacho apontando necessidade de juntada de documentos para instruírem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte autora apresentou manifestação, porém deixou de apresentar a certidão judicial referente ao segurado recolhido à prisão, conforme expressamente determinado. Passo a decidir. Descumprida a determinação, com alerta constante do despacho referido, impõe-se aplicar o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 485, I, do CPC). Sem custas, por se tratar de rito atinente ao âmbito do Juizado Especial Federal. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação. No trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. Coxim/MS, na data da assinatura eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta
