Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogados
- SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP), FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), RUBENS FERNANDO MAFRA (OAB 280695/SP), FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000749-70.2019.4.03.6102 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 EXECUTADO: RICARDO MACHADO DE SOUZA
DESPACHO
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito cobrado por meio da presente execução fiscal e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.
2. Registro que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a exequente, desde logo, requerer o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
