Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogados
- SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP), FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), RUBENS FERNANDO MAFRA (OAB 280695/SP), GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), PRISCILLA PECORARO VILLA (OAB 293457/SP), FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000749-95.2019.4.03.6126 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: NATALIA SCARTOZZONI GAVA
DESPACHO
Id. 429567000: Defiro, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o), por meio do sistema SISBAJUD. Por oportuno, não sendo o caso de autos com segredo de justiça, determino o levantamento de eventual sigilo anotado pela exequente sobre a petição. DÊ-se vista ao Exequente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado e consolidado do débito, para cumprimento desta decisão.
Sendo positiva a referida ordem, determino:
1) o desbloqueio de indisponibilidade excessiva e transferência dos valores à disposição deste juízo, juntando-se nos autos a planilha eletrônica.
2) em sendo a indisponibilidade quantia irrisória, o seu imediato desbloqueio, certificando-se.
3) a intimação do(a) executado(a) dos valores bloqueados para que, em querendo, apresente manifestação no prazo legal (CPC/2015, art. 854, § 2º e § 3º). Fica de plano o(a) executado(a) intimado de que, decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC/2015, ), bem como de que a oposição de eventuais Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, estará condicionada à garantia do débito exequendo em sua totalidade.
