Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LIDIANE LIMA DOS SANTOS
- Advogado
- SHEILA DIAS AMORIM (OAB 63759/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000750-20.2026.4.03.6002 AUTOR: LIDIANE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA DIAS AMORIM - SC63759 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por LIDIANE LIMA DOS SANTOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão de alegado atraso na entrega de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades. Narra que adquiriu um imóvel no Loteamento Campina Verde II, em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.
O contrato foi assinado em agosto de 2014 e previa o prazo de 24 meses para conclusão da obra (agosto/2016), entretanto, o móvel foi entregue somente em agosto de 2019, caracterizando um atraso de 36 meses. Nesse contexto, requer a condenação em danos morais em valor não inferior a 10 salários mínimos e a condenação em lucros cessantes, de 0,5% a 0,7% a cada mês de atraso de entrega sobre o valor atualizado do imóvel, com aplicação de juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA.
Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00.
DECIDO. Compete ao magistrado verificar, de ofício, a adequação do valor atribuído à causa quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00, indicando como fundamento dos pedidos: (a) indenização por danos materiais decorrentes de lucros cessantes, calculados à razão de 0,5% a 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel durante o período de atraso, estimados em aproximadamente R$ 80.000,00; e (b) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
