Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SONIA REGINA RODRIGUES
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000750-21.2021.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO EXECUTADO: SONIA REGINA RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal em que a parte executada, antes de ser citada, promoveu o pagamento do crédito exequendo em instância administrativa, fora destes autos. A parte exequente noticiou o pagamento nos autos.
É o relatório.
DECIDO. No presente caso, não existe “desistência” pela parte exequente; em verdade houve a perda do objeto da ação. Isso porque, tendo havido o “animus” inequívoco da parte executada em dar satisfação ao crédito, pelo pagamento sem ressalvas, daí decorre o esvaziamento do crédito exequendo e a consequente perda do objeto e do interesse de agir – prejudicando o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, 485, IV e
VI. Sem custas nem honorários advocatícios, posto que não aperfeiçoada a relação processual. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais ao Egrégio TRF-3. Com o trânsito em julgado da sentença, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
