Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogados
- ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000750-66.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: LARANJEIRA DOCES - EIRELI - ME, EDSON ROBERTO BRUNASSE, ELIZETE CARDOSO DOS SANTOS D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte exequente quanto à não ocorrência da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 2º do CPC: "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos." Indefiro novas buscas de bens, cabendo à parte exequente a indicação objetiva de bens passíveis de penhora.
Indefiro a remessa dos autos à CECON. Poderá a exequente encontrar em contato com o executado visando ao acordo. Quanto à apropriação, deverá a exequente indicar nos autos o valor bloqueado. Ao arquivo.
Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.
