PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000751-06.2025.4.03.6207 AUTOR: LAURO LAUDELINO RODRIGUES CARNEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA DE FREITAS RAMOS REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa, bem como delimitar com precisão os pontos controvertidos dos cálculos apresentados pelas partes, dê-se nova vista ao réu para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente sobre os fundamentos e os valores apresentados na impugnação do autor (Id. 577811061 e 593560673), esclarecendo, de modo objetivo e completo, se concorda integralmente com o quanto impugnado ou, em caso negativo, quais pontos técnicos e numéricos impugna, com indicação precisa dos itens, parâmetros, bases de cálculo e resultados numéricos controvertidos.
Caracterizada a persistência da desconformidade, determino, desde logo, a remessa imediata dos autos à Contadoria Judicial, para análise técnica. A Contadoria deverá se ater, prioritariamente, aos pontos de discordância efetivamente delimitados pelas partes (autor na impugnação e União na manifestação ora determinada), verificando a correção dos critérios adotados e apurando os valores devidos com base nos elementos constantes dos autos.
Caso a controvérsia ou inconsistência metodológica inviabilize a simples correção pontual, fica autorizada a realização de recálculo integral, desde que explicitados, no demonstrativo, os parâmetros utilizados, as premissas consideradas e a forma de obtenção do resultado final, sempre em consonância com o título executivo e com as deliberações já proferidas no feito. Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, deverá ser aberta nova vista às partes para manifestação sobre o parecer e/ou memória de cálculo contábil apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias para cada parte, contado da respectiva intimação/publicação.
O objetivo dessa nova vista será, exclusivamente, permitir que autor e réu se pronunciem sobre os critérios, premissas e valores apurados pela Contadoria, apontando concordância integral ou eventual impugnação pontual, com indicação precisa dos itens controvertidos. Transcorrido o decêndio --- com ou sem petitório --- venham conclusos. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular