Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE GOMES CAROCA
- Advogado
- ARLINDA GOMES CARVALHO (OAB 499853/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000751-10.2025.4.03.6141 AUTOR: ALEXANDRE GOMES CAROCA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARLINDA GOMES CARVALHO - SP499853 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão anteriormente proferida, eis que deixou de apresentar os documentos necessários ao regular prosseguimento do feito, em que pese ter sido devidamente intimada. De rigor, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, com o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal
