Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
- Advogados
- DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 31979/BA), DANIEL NUNES DE SOUZA (OAB 503342/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000751-25.2025.4.03.6330 AUTOR: MARIA DA GRACA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA - BA31979 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: DANIEL NUNES DE SOUZA - SP503342
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. A presente demanda discute descontos incidentes sobre benefícios previdenciários a título de mensalidade associativa. Conforme medida cautelar concedida nos autos da ADPF 1236, de relatoria do Min. Dias Toffoli, fica suspensa a tramitação dos processos que tratam do tema da análise da extensão da responsabilidade da União Federal e do INSS nos casos de operações financeiras não autorizadas pelo beneficiário da previdência social, destinados a entidades associativas, que teriam recaído sobre benefícios previdenciários no período de 03/2020 a 03/2025, interregno abrangido na presente ação (Id 360558273).
Isso posto, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida na ADPF 1236, até novo pronunciamento da Suprema Corte. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
