MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000751-43.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE: E. L., R.
L. S.,
L. A. G. D. M.
C. V., F. Y. E. F. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 IMPETRADO: S. D.
8. R. F. D. R. F. D. B., U. F. -. F. N., D. D. R. F. E. O. TERMO DE AUDIÊNCIA 12/2025 Em 20 de março de 2025, às 15h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Federal de Osasco, sob a presidência da MMª. Juíza Federal, Dra. Adriana Freisleben de Zanetti, foi aberta a audiência de conciliação referente ao processo supramencionado, realizada por intermédio da Plataforma Teams. Também participou do ato a MMª.
Juíza Federal Substituta, Dra. Mayara Sales Tortola Araújo. Apregoadas as partes, compareceram:
1) Dr. Paulo Roberto Casarin Benetti – OAB/SP 303.884 - advogado das impetrantes - participação presencial, na sede deste Juízo;
2) Dra. Letícia Menegassi Borges – OAB/SP 337.130 - advogada das impetrantes - participação presencial, na sede deste Juízo;
3) Dr. Guilherme Yamahaki – OAB/SP 272.296 - advogado das impetrantes - participação presencial, na sede deste Juízo;
4) Dra. Gabriela Ferraz Camargo – OAB/SP 385.387 - advogada das impetrantes - participação presencial, na sede deste Juízo;
5) Dr. André Luiz Gonçalves Martins – Superintendente Adjunto da Receita Federal no Estado de São Paulo;
6) Dr. Francisco José Cardoso Filho – Delegado da Receita Federal em Osasco;
7) Dra. Rita de Cássia Alves Simões - Delegada Adjunta da Receita Federal de Osasco;
8) Dra. Fernanda Lamego Avendanha – Auditora Fiscal da Receita Federal;
9) Dra. Cláudia - Auditora Fiscal da Receita Federal;
10) Dr. Bruno Silveira – Auditor Fiscal da Receita Federal;
11) Dr. Marcio de Godoy Rodrigues – Auditor Fiscal da Receita Federal. Iniciados os trabalhos, as partes propuseram-se ao diálogo tendente à solução das questões e pendências apontadas. Foram tratados diversos assuntos e apresentadas propostas para a resolução dos pontos trazidos. Um dos apontamentos feitos foi com relação à necessidade de adoção de providências pelos auditores fiscais, notadamente a imposição de penalidade administrativa, em virtude da ausência de resposta às intimações por parte da Impetrante.
Ao final, a MMª. Juíza assim decidiu: “Diante das propostas à solução do conflito apresentadas nesta data, determino a suspensão do feito para viabilizar as tratativas entre as partes, que serão trazidas à apreciação deste Juízo na data da próxima audiência de conciliação, que designo para o dia 06 de MAIO de 2025, às 15h00. A audiência será no formato híbrido, podendo as partes participar presencialmente na sede desta Vara, ou via Teams, por meio do link que será gerado pela Secretaria e constará dos autos.
Determino a manutenção dos termos da decisão que deferiu a liminar (ID 357426015), até ulterior deliberação judicial. Ademais, por força da suspensão do feito, por ora não serão solicitadas informações às autoridades impetradas, ao menos até a data da próxima audiência de conciliação. Ainda, diante da questão apresentada nesta oportunidade, determino a suspensão dos processos administrativos perante a Receita Federal, relativos às autuações decorrentes das intimações sem resposta por parte do grupo Mercado Livre, até decisão final.
Para fins de tratativas entre as partes, as Impetrantes indicam o contato de seu patrono, presente nesta oportunidade, Dr. Paulo Roberto Casarin Benetti, que poderá ser contatado pelo Auditor Fiscal responsável pelo n. (11) 99184-7719. Considerando-se os dados pessoais sensíveis indicados nesta oportunidade, determino o sigilo dos autos, que passarão a tramitar em segredo de justiça - nível
1. Expeça-se ofício às autoridades impetradas, comunicando-se o teor do presente feito, com urgência. Cumpram-se.” NADA MAIS HAVENDO, determinou a MMª. Juíza Federal, Dra. Adriana Freisleben de Zanetti, o encerramento. Eu, Flávia Sampaio Nogueira Sato – RF 6720, técnico judiciário, digitei e conferi.