Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVI MESSIAS
- Advogado
- SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000751-59.2024.4.03.6330 AUTOR: DAVI MESSIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO - SP290842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório. Fundamento e
Decido. Davi Messias propôs ação anulatória de débito previdenciário em face do INSS, objetivando a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 35.868,74, apurado no processo administrativo nº 71000.061226/2019-43, referente ao período de 01/06/2018 a 08/04/2021, durante o qual percebeu o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS (NB 531.105.508-8 - Espécie 88). Sustenta que a cobrança decorre de mera desatualização cadastral, pois sua filha Acácia Conceição Messias, embora com endereço no mesmo imóvel, habitaria residência independente nos fundos da propriedade, não integrando o grupo familiar.
Alega boa-fé objetiva na percepção dos valores e invoca o Tema 979 do STJ. Formulou, ainda, pedido de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. De início, verifico que o objeto desta ação - declaração de inexigibilidade do débito de R$ 35.868,74 - é distinto do processo anterior nº 5005332-54.2023.4.03.6330, que versou exclusivamente sobre o restabelecimento do benefício. O acordo homologado naquele feito não abrangeu a anulação do débito, como esclarecido pela parte autora (ID 341252234).
O interesse de agir está configurado, tendo o autor esgotado a via administrativa ordinária, com Recurso Ordinário improvido pela 28ª JR/CRPS em setembro de 2023 (ID 341252235). Passo a apreciar o mérito. O BPC/LOAS é disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993. O § 1º define o grupo familiar pelo critério da coabitação - o viver sob o mesmo teto. O § 3º estabelecia, à época dos fatos, o critério de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A possibilidade de desconto ou repetição de valores pagos indevidamente está prevista no da . O Tema 979 do STJ firmou que os valores decorrentes de erro administrativo material ou operacional são repetíveis, sendo legítimo o desconto de até 30% do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o beneficiário comprova sua boa-fé objetiva - ou seja, que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
