Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AUGUSTO FRANCISCO DOS SANTOS
- Advogados
- ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), ARNALDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 254700/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA (OAB 291941/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000751-71.2019.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales AUTOR: AUGUSTO FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS - SP59143, ARNALDO DOS ANJOS RAMOS - SP254700, MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA - SP291941, RICARDO DOS ANJOS RAMOS - SP212823 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação revisional do fundo de garantia do tempo de serviço ajuizada por AUGUSTO FRANCISCO DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual se postula a revisão do saldo de sua conta vinculada ao FGTS no que diz respeito à utilização da taxa referencial (TR) como índice de atualização dos valores fundiários.
Pela decisão de ID 29134187 o feito foi suspenso em razão de determinação do STF, na ADI nº 5.090. Sobreveio, antes da citação, pedido de desistência (ID 334201656).
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/15, o autor pode desistir da ação até a prolação da sentença, sendo certo que, após a apresentação de defesa, a desistência é condicionada ao assentimento do réu. No caso, não houve apresentação de defesa, no que se impõe o acolhimento da desistência formulada. Por todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem honorários, eis que não houve constituição de advogado. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal
