Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE OSASCO
- Advogado
- ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000751-87.2018.4.03.6130 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE OSASCO Advogado do(a) EXEQUENTE: ODAIR DA SILVA TANAN - SP103519 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à inicial. Foram opostos embargos à execução fiscal, autuados sob o n° 5003157-47.2019.4.03.6130, julgados PROCEDENTES para declarar a nulidade da CDA n° 00009990/2011.
A sentença proferida nos autos dos embargos transitou em julgado.
É o breve relatório.
Decido. Considerando a procedência dos embargos e a consequente declaração de nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a presente execução, impõe-se a extinção do feito executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios nesta execução fiscal, tendo em vista que já houve condenação nesse sentido nos embargos à execução, evitando-se assim dupla condenação. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se, expedindo-se o necessário.
Publique-se.
Cumpra-se. Osasco, na data assinada eletronicamente.
