Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CELSO APARECIDO DO PRADO
- Advogados
- GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000752-53.2024.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
AUTOR: CELSO APARECIDO DO PRADO Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE SOUZA - SP129090, SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES - SP283449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, proposta por CELSO APARECIDO DO PRADO em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/169.600.892-9, com DER em 24/06/2014. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, considerando a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Dessume-se da leitura dos §§ 1º e 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil que o fenômeno processual da litispendência afigura-se quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ainda em curso. Outrossim, esse mesmo dispositivo legal, em seu § 2º, esclarece que uma ação é tida como idêntica a outra quando apresenta as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
No caso dos autos, a parte autora renovou o pedido já formulado nos autos do processo nº 5000750-83.2024.4.03.6133, em trâmite perante esta 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes. Assim sendo, impõe-se a extinção do feito, uma vez que constitui reprodução de demanda já deduzida em juízo, merecendo, pois, na hipótese vertente, a aplicação do princípio do non bis in idem. Diante de todo o exposto, considerando a ocorrência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Tendo em vista que a parte ré não foi citada, deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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