Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSICLER GOMES SOARES
- Advogados
- LUANA DOS SANTOS SILVA AFONSO (OAB 27152/MS), NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000752-63.2026.4.03.6204 AUTOR: ROSICLER GOMES SOARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. A parte autora manifestou-se nos autos (ID 586650799) requerendo a desistência do feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Destaco que, em sede de Juizados Especiais, a extinção do processo sem resolução de mérito, em qualquer hipótese, prescinde da prévia intimação pessoal da parte contrária (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, de sua concordância.
Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Naviraí/MS, na data da assinatura eletrônica.
