Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GUAPORE TRANSPORTES LTDA
- Advogado
- GUILHERME MIGUEL GANTUS (OAB 153970/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000752-75.2023.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: GUAPORE TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME MIGUEL GANTUS - SP153970 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal. A exequente pleiteou a extinção do executivo fiscal com fundamento na satisfação da obrigação (ID 327248918). Após, os autos vieram conclusos.
É relatório.
DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado.
Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Sem honorários, uma vez que se encontram incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Recolha-se eventual o mandado expedido, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto
