Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DOMICIO BEZERRA DE SANTANA
- Advogado
- SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL (OAB 85715/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000752-87.2017.4.03.6104 AUTOR: DOMICIO BEZERRA DE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Com o trânsito em julgado da lide, o autor apresentou os cálculos dos valores que entendeu devidos (Id 24023353 e seguinte). Entretanto, a demanda ficou sobrestada, no aguardo de decisão sobre a temática referente ao teto constitucional. Além disso, a apresentação dos cálculos dos valores em atraso demanda a prévia revisão do benefício previdenciário. Considerando decisão sobre o tema em relevo, o feito requer a retomada de seu curso.
Retifique-se a autuação para que passe a constar a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a autarquia-ré para que proceda à revisão do benefício previdenciário da parte. Após, dê-se ciência às partes para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, ocasião em que fica facultada ao executado a apresentação de cálculos para a execução invertida. Intimem-se. Cumpram-se.
DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
