Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GUARA - AMBULANCIAS PARA REMOCOES E EVENTOS LTDA.
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000753-45.2023.4.03.6142 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GUARA - AMBULANCIAS PARA REMOCOES E EVENTOS LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A
DESPACHO
ID nº 589634850: Cuida-se de apreciar pedido de liberação de valores penhorados por meio do SISBAJUD, ao fundamento de que há mandado de segurança em andamento que discute a possibilidade de realizar parcelamento. Importante mencionar que no julgamento do tema 1012 pelo E. Superior Tribunal de Justiça foi firmada a seguinte tese: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.” No caso dos autos, verifico que o bloqueio foi protocolizado na data de 16.06.2026 (ID nº 604184219).
A suspensão de exigibilidade dos débitos cobrados somente ocorreria com o deferimento e consolidação de parcelamento. O mero ajuizamento de mandado de segurança, sem qualquer notícia de decisão, não causa a suspensão da exigibilidade alegada. Assim, considerando que as CDAs cobradas nestes autos estão regularmente exigíveis, indefiro o pedido formulado.
2. Promova a secretaria a elaboração da minuta de transferência dos valores penhorados para a Caixa Econômica Federal, agência 2014, em conta vinculada ao presente feito e à disposição do Juízo.
3. Requeira a(o) exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do da , até provocação da parte interessada. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
