Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ FELIPE GIROTO
- Advogado
- FABRICIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000753-60.2023.4.03.6331 AUTOR: LUIZ FELIPE GIROTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO SANCHES MESTRINER - SP190931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que pretende a parte autora a condenação da ré na expedição de alvará judicial para liberação do saque integral e em parcela única do saldo de FGTS do Requerente. No id. 340801444, o autor informou que "o Requerente realmente já levantou o saldo do FGTS, conforme extrato juntado pela Requerida Caixa Econômica Federal, requer a extinção da presente ação".
É a síntese do necessário.
DECIDO. Conforme evidencia o extrato de id. 286423140, os valores de que tratam a ação foram pagos administrativamente pela CEF e levantados pela parte autora. Sendo assim, é caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, ante a manifesta ausência superveniente de interesse processual, pela satisfação extraprocessual da pretensão deduzida em juízo.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, reconheço a superveniente falta de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
