Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELOISIO ANTONIO DE SOUZA MARQUES
- Advogados
- ANDRE RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP), YOHANA CAVATAO PINHEIRO (OAB 414670/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000753-63.2023.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
AUTOR: ELOISIO ANTONIO DE SOUZA MARQUES Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE RICARDO BONETTI ROSA - SP379821, YOHANA CAVATAO PINHEIRO - SP414670 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Vistos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral na questão constitucional: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (tema 1209). Dessa forma, considerando que a matéria tratada no presente feito se enquadra ao tema afetado, determino a suspensão do processo até julgamento final do Tema Repetitivo 1031 do E.
STJ, sobrestado pelo Tema de Repercussão Geral 1.209 do E. STF. Int.
Cumpra-se. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica.
