Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JORGE JACINTO DE AMARAL
- Advogado
- PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA DOMINGUES (OAB 436373/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000753-67.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: JORGE JACINTO DE AMARAL Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA DOMINGUES - SP436373 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir as determinações deste Juízo. A parte autora deixou de sanar as seguintes irregularidades contidas no documento de id 353195461:
1 - Não consta documento com o nº do CPF da parte autora, nos termos da Resolução nº 441, de 09.06.2005 do Conselho da Justiça Federal e art. 1º da Portaria nº 10/2007, da Coordenadoria dos Juizados Especiais;
12 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação;
24 - Ausência de procuração e/ou substabelecimento;
43 - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos;
53 - Ausência ou irregularidade de declaração de hipossuficiência;
65 - Ausência de prévia reclamação/contestação administrativa; Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção das irregularidades que levaram à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o art. 486, §1°, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Leonora Rigo Gaspar Juíza Federal OSASCO, data da assinatura digital.
