Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- MAIKE JUNIOR OLIVEIRA SANTOS
- Advogados
- ALVISE DALLAGNOLO JUNIOR (OAB 86961/PR), REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER (OAB 29294/PR)
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000753-70.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS INVESTIGADO: OZIEL DE OLIVEIRA LIMA, MAIKE JUNIOR OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) INVESTIGADO: ALVISE DALLAGNOLO JUNIOR - PR86961, REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER - PR29294 S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento referente a Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em favor dos investigados OZIEL DE OLIVEIRA LIMA (ID 291340558) e MAIKE JUNIOR OLIVEIRA SANTOS (ID 291340557), pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 56 da Lei nº 9.605/98 e no artigo 70 da Lei nº 4.117/62. O Inquérito Policial foi relatado, com indiciamento dos investigados.
Após a manifestação da defesa, o Ministério Público Federal ofereceu proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ID 291340555), consistente, para cada um, no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em audiência realizada por videoconferência em 06 de dezembro de 2024, presidida pela Central de Conciliação, as partes ratificaram os termos do acordo, que foi devidamente homologado por este Juízo (ID 348582731).
Na ocasião, ficou estabelecido que o valor da prestação pecuniária seria abatido da fiança anteriormente recolhida nos autos (ID 40350085 e 40350090). Por meio do despacho de ID 360492560, foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que procedesse à conversão dos valores das fianças em pagamento da obrigação assumida no ANPP. A instituição financeira comprovou o integral cumprimento da determinação judicial, juntando aos autos os respectivos comprovantes de transferência dos valores para a conta única do Juízo (ID 371837954).
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o breve relatório.
