PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000753-77.2025.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: ODZON RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por intermédio da qual busca a parte autora, em apertada síntese, a concessão/restabelecimento/manutenção de benefício previdenciário por incapacidade, ao argumento de que se encontra totalmente impossibilitada para o trabalho que exerce.
Postula a antecipação dos efeitos da tutela. FUNDAMENTO.
DECIDO. A tutela antecipada poderá ser concedida se demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil; ou poderá ser concedida tutela de evidência, nas hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil, notadamente as duas primeiras, isto é, se caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver julgado em demanda repetitiva ou súmula vinculante sobre a matéria.
No caso vertente, malgrado a prova documental que subsidia a peça vestibular, não é possível concluir-se inequivocamente pela presença da incapacidade laboral da parte autora, tampouco aferir, em caso afirmativo, se a incapacidade é total e permanente, ou parcial e temporária, pois, a toda evidência, se faz necessária a realização de prova pericial sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. A concessão da tutela provisória em favor da parte autora esgotaria parte do objeto da demanda, o que é vedado para os casos em que se demanda contra a Fazenda Pública (Lei nº 8.437/1992, art. 1º, § 3º).
Além disso, a medida gera risco de dano irreparável à Fazenda Pública, em razão da impossibilidade patrimonial do requerente de devolver o montante recebido, caso se revogue a tutela provisória.
Diante do exposto, à míngua de prova inequívoca da alegada incapacidade laborativa, bem assim, em face do perigo da irreversibilidade, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAS IRREGULARIDADES PROCESSUAIS PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível do(s) seguinte(s) documento(s): a) procuração atualizada, datada de até 01 (um) ano da data da distribuição da ação; b) declaração de hipossuficiência atualizada (datado de até 6 meses anteriores ao ajuizamento da ação), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.