Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE MIYURI FUJIMURA
- Advogado
- APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRAO (OAB 26214/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000753-97.2026.4.03.6123 AUTOR: SIMONE MIYURI FUJIMURA ADVOGADO do(a) AUTOR: APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRAO - PR26214 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
AFASTO as prevenções apontadas na certidão do Setor de Distribuição, tendo em vista se tratar de mesmas partes e matérias distintas;
1. CITE-SE a parte requerida para, no prazo legal de resposta, apresentar contestação; reconhecer o pedido; ou apresentar proposta de acordo à parte autora.
2. Se no prazo de resposta a parte requerida apresentar proposta de acordo à parte autora, REMETAM-SE os autos à CECON para que ela DESIGNE Audiência de Conciliação mediante ato ordinatório, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, procedendo-se então à intimação das partes para o ato na pessoa dos respectivos advogados.
3. Se no prazo de resposta a parte requerida não apresentar proposta de acordo, desde logo se reputará indesejada e desnecessária eventual Audiência de Conciliação. Nesse caso, deverá com sua contestação desde logo: - especificar as provas que pretende produzir, justificando-as; - arrolar as testemunhas que pretender ouvir, sob pena de preclusão, e justificar a pertinência de cada uma delas aos fatos apresentados na inicial (sob pena de indeferimento).
Consigno que as testemunhas deverão vir à audiência (que possa ser eventualmente designada) independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455; - trazer aos autos a íntegra do processo administrativo em que houve a negativa de prestação do benefício (se a parte autora já não o tiver juntado aos autos), bem como de quaisquer outros que versem sobre a mesma matéria.
4. Superado o prazo de resposta e não alcançada a conciliação entre as partes, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se os parâmetros acima estabelecidos para a parte requerida.
