Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA LETICIA DA SILVA
- Advogados
- MARCUS VINICIUS SANTANA (OAB 15908/SC), ROGERIO ALCOFORADO COUTO (OAB 31283/SC)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000753-97.2026.4.03.6317 AUTOR: ANA LETICIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS SANTANA - SC15908 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO ALCOFORADO COUTO - SC31283 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. No ID 603836035 o advogado da autora requer o cancelamento da audiência e a suspensão do feito por 30 dias, ao fundamento de desconhecer o paradeiro da autora. Indefiro o pedido, haja vista que já em maio de 2025, ID 582002804, o advogado noticia que estava tentando contatar a requerente, para obter os dados das testemunhas, sem que houvesse retorno.
Tendo em vista o tempo decorrido desde a notícia de dificuldades de contato com Ana Letícia, não existe amparo para a suspensão do feito. Logo, não resta comprovado justo impedimento para a ausência à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o aludido prazo, remetam-se os autos eletrônicos para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta
