Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILMAR APARECIDO MARTINHO DE OLIVEIRA
- Advogado
- KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000754-03.2026.4.03.6117 AUTOR: GILMAR APARECIDO MARTINHO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.
2. Em sede de análise preliminar da petição inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e/ou extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC), promova a emenda à petição inicial para:
I. Juntar aos autos a cópia integral de todos os requerimentos e processos administrativos (PA) formulados perante o INSS relacionados à pretensão deduzida em juízo;
II. Manifestar-se expressamente sobre o interesse processual na demanda, analisando os efeitos do caso concreto à luz do Tema 1124 do STJ;
III. Apresentar planilha de cálculos discriminada e atualizada que justifique o valor atribuído à causa, adequando-o, se for o caso, à aparente ausência de interesse de agir quanto ao requerimento administrativo formalizado em 2025 (ID nº 604508866), no qual houve desistência do segurado após a formulação de exigência pelo INSS. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente.
