Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALINE SANTIAGO DA CRUZ (OAB 353450/SP)
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08735-400 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000754-23.2024.4.03.6133 AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, E. S. D. J., MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: E. S. D. J., ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: ALINE SANTIAGO DA CRUZ - SP353450
DESPACHO
Diante de representação da autoridade policial federal e manifestação favorável do Ministério Público Federal, foi determinada, por meio de Decisão de ID 324707328, a prisão preventiva de Alex Ferreira de Oliveira, bem como busca e apreensão domiciliar em seu endereço residencial. Por meio de Decisão de ID 325480733, este Juízo avocou os autos n.º 5000675- 44.2024.4.03.6133, 5002330-93.2024.4.03.6119, 5002450- 39.2024.4.03.6119, 5002627- 11.2024.4.03.6181, 5002646-17.2024.4.03.6181 e 5002603-72.2024.4.03.6119, nos moldes do artigo 69, VI, c/c art. 83 do Código de Processo Penal.
Cumprida a medida de busca e apreensão domiciliar, foram apreendidos os bens constantes de ID 325922846, páginas 16/17, bem como efetivada a prisão preventiva de Alex Ferreira de Oliveira. Realizada a Audiência de Custódia, foi mantida a prisão preventiva do investigado (ID 326036017). Diante de concessão liminar de pedido de Habeas Corpus nos autos de HC n.º 5013206-34.2024.4.03.0000, pela 5.ª Turma do TRF3, em favor do custodiado, com cominação de medidas cautelares diversas da prisão, foi proferida por este Juízo Decisão de ID 326998525, por meio da qual se determinou a expedição de alvará de soltura.
Alvará de Soltura cumprido, consoante ID 327079699. Observa-se que quando da decisão que concedeu liminarmente a ordem de Habeas Corpus, revogando a prisão preventiva, foram impostas as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento a todos os atos do processo; b) comparecimento bimestral do acusado em juízo, para comprovar a residência e para justificar as atividades; c) proibição de se ausentar por mais de oito dias ou mudar de residência sem autorização judicial; d) proibição de se ausentar do país, sem autorização judicial; O investigado foi cientificado das medidas, consoante Termo de Compromisso de ID 327079700.
