Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL DE OLIVEIRA
- Advogado
- RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 517789/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000754-73.2025.4.03.6105 AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BUCHELE RODRIGUES - SP517789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação previdenciária, ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade. Foi concedida a gratuidade judiciária ao autor. Realizada perícia médica (ID 577564908). O INSS ofertou proposta de acordo (ID 581667219) que foi prontamente aceita pela parte autora (ID 584246211).
É o relatório.
Decido. A proposta do INSS está formalmente regular e o consentimento da parte autora foi validamente manifestado. Assim, homologo a transação judicial e declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC). Honorários advocatícios nos termos do acordo. Custas pelas partes, na proporção da condenação de cada uma, observada a isenção do réu e a gratuidade concedida à parte autora
Intime-se à CEAB/PREVJUD para implantação do benefício. Transitado em julgado, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Prazo: 60 dias Campinas/SP, 22 de julho de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
