PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000754-78.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: CAMILA APARECIDA PROENCA Advogado do(a) AUTOR: ADAO LEANDRO LARA MACHADO - SP472287 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA Recebo a manifestação da parte autora, como emenda à inicial. Sem prejuízo, cite-se o INSS. Nos termos do julgamento do Conflito de Competência nº 177226/SP (STJ), considerando o rol de testemunhas juntado (ID 326663606), depreque-se suas oitivas, bem como a oportunidade para razões finais orais. Ressalte-se que, tratando-se de colheita de prova oral, competente será o foro mais próximo à residência de quem será ouvido, onde o ato será rápida e facilmente realizado.
Cópia desta decisão servirá de Carta Precatória a ser encaminhada à Comarca de Capão Bonito/SP para o cumprimento do ato deprecado, no prazo de 90 dias, e para a intimação da parte autora. Após o cumprimento da carta precatória, voltem os autos conclusos. Por fim, ressalte-se que a parte autora poderá promover a distribuição da presente carta precatória diretamente junto ao juízo deprecado, conforme orientações do TJ/SP no link https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias.
Saliente-se que deverá aguardar a juntada da contestação. Ressalte-se que será intimada, via ato ordinatório para, querendo, realizar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 dias. Para a distribuição, deverão ser enviados a inicial, documentos, rol de testemunhas e contestação (ou certificação de seu decurso). Realizada a distribuição da carta precatória pela parte autora, deverá informar, neste processo, o número em que distribuída no juízo deprecado (a fim de se evitar distribuição em duplicidade).
Não havendo informação de distribuição, promova a Secretaria o seu envio ao juízo deprecado. Sem prejuízo, esclareça-se que os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos à parte autora, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Por fim, mantenha-se o processo sobrestado até a devolução (e cumprimento) da carta precatória. Eventuais requerimentos ou ofícios deverão ser apreciados, se o caso, e, posteriormente, retornado o processo ao sobrestamento.