Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRUNA CRISTINA SOARES DOS SANTOS
- Advogado
- BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB 72853/RS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000754-82.2026.4.03.6705 AUTOR: BRUNA CRISTINA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO DORNELLES DOS SANTOS - RS72853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por BRUNA CRISTINA SOARES DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Recebo a emenda à inicial. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de expresso requerimento e a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Anote-se. PREVENÇÃO Em análise aos autos descritos na certidão de prevenção de ID 599608903, AFASTO A PREVENÇÃO em relação ao processo n. 5000563-37.2026.4.03.6705 (extinto por indeferimento da inicial). Em matéria previdenciária, admite-se o ajuizamento de nova demanda quando inexistente apreciação definitiva do mérito, sobretudo diante da natureza continuativa da relação jurídica previdenciária e da possibilidade de complementação do conjunto probatório, não se configurando, na hipótese, prevenção, litispendência ou coisa julgada.
PROVA PERICIAL Tendo em vista que sem a realização da prova pericial torna-se inviável a conciliação entre as partes, tenho por prejudicada a designação de audiência de conciliação e, consequentemente, determino a antecipação da prova pericial, nos termos do art. 129-A, §1º a §3º, da Lei n. 8.213/1991 e art. 381, inciso II, do Código de Processo Civil. O exame pericial será realizado na sala de perícias do 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Subseção Judiciária de Coxim, localizado na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º Piso, Centro, Coxim - MS.
