Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELA DA CRUZ CONTEL
- Advogados
- DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL (OAB 410905/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-25.2026.4.03.6331 AUTOR: KAIO HENRIQUE EVANGELISTA, GABRIELA DA CRUZ CONTEL ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA VIDAL - SP410905 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO - SP411857 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISTAMBUL SPE LTDA, TETO CONSTRUTORA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Retifique-se o valor da causa na autuação do presente processo, conforme valor indicado pela parte autora por meio da petição registrada sob o id 571216691. Conforme consta dos autos, mormente a inicial, os pedidos iniciais foram direcionados também contra Gedson Junqueira Bersanete. Porém, devido a alguma inconsistência no sistema PJE, o seu nome não constou da autuação dos presentes autos. Assim, visando a devida regularização, promova-se a inclusão de Gedson Junqueira Bersanete, como corréu, conforme qualificação e endereço indicados nas petições ids 559076463 e 569354657.
Observo, também, que as citações dos corréus TETO Construtora Engenharia e Comercio Ltda., Condominio Residencial Istambul e Gedson Junqueira Bersanete, ainda não foram efetivadas, restando infrutíferas as tentativas anteriormente realizadas conforme endereços indicados na petição inicial (id 559650719). A parte autora informou os novos endereços dos corréus (id 569354657) e agora deve ser promovida nova tentativa de citação.
Desse modo, em prosseguimento, determino a expedição de carta precatória endereçada a uma das varas da comarca de Birigui, a fim de que seja promovida a citação dos corréus Condominio Residencial Istambul (CNPJ 31.***.***/0001-60) e Gedson Junqueira Bersanete (CPF 957.***.***-00), ambos na pessoa deste último, com endereço na Rua Sete de Dezembro, nº 205, apto 122, centro, Birigui/SP, CEP 16.200-050, para que apresentem suas contestações e demais documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Para tanto, cópia desta decisão, instruída com os respectivos documentos, servirá como carta precatória. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Cite-se, também, o corréu TETO Construtora Engenharia e Comercio Ltda., na pessoa de seu representante, Luiz Carlos Ingles da Luz, com endereço na Rua Parma, nº 86, Limeira/SP, CEP 13.482-577, para que apresente sua contestação e demais documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
