Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALDEMIRO GONCALVES DA SILVA
- Advogado
- LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-49.2025.4.03.6205 RELATOR: AUTOR: WALDEMIRO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ - SP150008 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por WALDEMIRO GONCALVES DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requer concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Passo a decidir. A parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, sem qualquer manifestação.
Dessa forma, tendo em vista o não cumprimento de diligência para o regular seguimento do feito, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, I, e art. 485, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Ponta Porã/MS, data e assinatura digitais. RAFAEL FIGUEIREDO BRAZ SPIRLANDELLI Juiz Federal Substituto
