PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-86.2026.4.03.6343 AUTOR: MELO MERCADO 2 LTDA, MELO MERCADO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO - SP432772 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação proposta por MELO MERCADO LTDA e MELO MERCADO 2 LTDA, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Aduzem que, em 20/2/2026, a sócia administradora das autoras foi vítima de golpe perpetrado por indivíduo que se passou por funcionário da instituição ré, ocasionando sucessivas retiradas indevidas do saldo depositado nas contas bancárias das sociedades empresárias autoras (conta final 29-4 - Melo Mercado 2 Ltda; conta final 62/8 - Melo Mercado Ltda).
Deu à causa o valor de R$ 25.189,00.
É o relatório do essencial.
Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquelas apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referirem-se a pessoas diversas das autoras da presente ação. DÊ-se regular curso ao feito. Remetam-se os autos à Central de Conciliações de Mauá - CECON, para verificar a viabilidade de acordo junto à Caixa Econômica Federal e eventual inclusão em pauta de conciliação.
Se infrutífero o acordo, cite-se, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo a ré juntar aos autos todos os documentos que entender necessários para o deslinde da questão, servindo a presente decisão como mandado.
Intime-se. Mauá, data da assinatura digital. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal