Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIA HELENA DA SILVA
- Advogado
- NEIDE DA SILVA MARIA (OAB 117235/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-96.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: LUCIA HELENA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEIDE DA SILVA MARIA - SP117235 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Conforme despacho retro, foi determinado à parte autora que emendasse a inicial (id 329266646), devendo retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, todo o valor do deslocamento, cirurgia e tratamento médico pretendido. Contudo, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação retro. Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
Registro, ainda, que foi informado nos autos de que a autora já realizou procedimento cirúrgico no dia 08/04/2024, inexistindo objeto a ser perseguido nos autos (id 332993972).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
