Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA APARECIDA CANTIERI TESTONI
- Advogado
- ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000756-46.2026.4.03.6319 AUTOR: VALERIA APARECIDA CANTIERI TESTONI ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO CAZZOLI - SP178542 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Intime-se a parte autora para promover emenda à petição inicial, sob pena de extinção, observando os seguinte(s) comando(s) jurisdicional(is): - apresentar declaração de hipossuficiência, com data de no máximo 1 (um) ano antes do ajuizamento da ação; - apresentar cópia do certificado de conclusão do curso de Estética; - apresentar memória de cálculo justificando o valor atribuído à causa, com indicação da quantia que represente adequadamente o conteúdo do proveito econômico da demanda, demonstrando de forma concreta o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso II, inclusive para fins de eventual modificação de competência jurisdicional.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que cumpra esta determinação, sob pena de extinção do feito sem mérito, por inépcia da inicial, nos termos dos artigos 485, I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. No silêncio, torne o feito concluso para extinção. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal
