Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EXPRESSO TRANSPORTES KACULLA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000756-62.2021.4.03.6144 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: EXPRESSO TRANSPORTES KACULLA LTDA - EPP
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção no Processo SEI n. 0019697-33.2026.4.03.8000, nos termos do art. 26, da Lei 6.830/80, combinado com a Resolução CNJ n. 547, de 2024, vieram os autos conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação da Exequente. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Autorizo o levantamento da penhora realizada sobre o veículo automotor de propriedade da executada, placa FRR3679, descrito no documento de ID 328900157.
Cumpra-se pelo RENAJUD. Ante a renúncia ao prazo recursal e à ciência desta decisão manifestada pela parte exequente (art. 999 do CPC/2015), dispensa-se a sua intimação. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. SÃO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
