Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA DE PAULA FURTADO DOMINGUES SILVA
- Advogado
- LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000756-74.2026.4.03.6342 AUTOR: ADRIANA DE PAULA FURTADO DOMINGUES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO MARTINS CRUZ - SP377692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção. Trata-se de ação proposta contra o INSS com o fim de obter a concessão do benefício de pensão por morte. Considerando a apresentação de cálculo pela parte autora no ID 560168189 indicando valor da causa abaixo da alçada dos Juizados Especiais Federais, determino o prosseguimento do processo, ressalvando que a não apresentação do termo de renúncia poderá implicar em eventual declínio de competência ou anulação de sentença caso seja oportunamente apurado que houve descumprimento do art. 3º, da Lei 10.259/2001, no momento do ajuizamento da ação.
Examinando os autos, verifico que a parte autora não apresentou declaração de acúmulo de Pensão por Morte e outros Benefícios (declaração do anexo I da Portaria n. 450/PRES/INSS de 3/4/2020). Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento das irregularidades acima apontadas, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção.
Cumprida integralmente a determinação, cite-se o INSS. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
