Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000756-77.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: S. G. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos a esta instância. Considerando o acórdão proferido pela Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, intime-se a parte requerida para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, realizar o cálculo das prestações vencidas, com acréscimo de juros e de correção monetária nos termos do título executivo judicial.
No mesmo prazo e tendo em vista o interesse primário da exequente na solução célere desta fase, faculto à parte autora apresentar os cálculos de liquidação. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de apresentação de cálculos divergentes, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou em caso de concordância com os cálculos, expeçam-se os respectivos requisitórios.
Intimem-se. DOURADOS, 4 de outubro de 2024.
