Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARCOS PEREIRA MENDONCA
- Advogado
- SANDRA MARIA TOALIARI (OAB 179883/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000756-87.2024.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana IMPETRANTE: JOAO MARCOS PEREIRA MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO MARCOS PEREIRA MENDONCA Advogado do(a) IMPETRANTE: SANDRA MARIA TOALIARI - SP179883 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SÃO PAULO S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante requer provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada o prosseguimento de seu processo administrativo para concessão de benefício previdenciário.
Decido. A parte impetrante foi intimada para emendar a petição inicial, indicando corretamente a autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica a que ela está vinculada, sob pena de extinção, porém indicou apenas a pessoa jurídica vinculada, ou seja, a União (Ministério do Trabalho e Previdência), deixando de indicar a autoridade coatora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do artigo 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009. Sem honorários. Custas "ex lege". Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. AMERICANA, datado digitalmente.
