Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS ALMEIDA VIEIRA
- Advogados
- LARISSA DE ANDRADE SERRA (OAB 457501/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), LUZIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 316233/SP)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000756-92.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: PILAR CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALMEIDA VIEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELI LIMA RAMOS - SP242564 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LARISSA DE ANDRADE SERRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUZIA DE SOUSA OLIVEIRA - SP316233
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em que, realizada audiência de conciliação, foi celebrado acordo parcial entre as partes relativamente ao Contrato nº 2921003000018861, posteriormente homologado, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento quanto ao Contrato nº 212921734000069418 (ID 596814578 e 596861261). Sobreveio petição da Caixa Econômica Federal, por meio da qual requer prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento de determinação judicial, ao fundamento de que necessita obter documentação junto às unidades e áreas gestoras competentes (ID 599895803).
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente, para cumprimento da providência indicada em sua petição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À CPE:
1- Intimem-se: 15 dias.
2- Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
